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MPs - 2.156-5, de 24.8.2001 - Cria a Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, extingue a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, e dá outras providências. Em Tramitação




Artigo 12



Art. 12.  A ADENE será dirigida em regime de colegiado por uma diretoria composta de um Diretor-Geral e três Diretores.                      (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)

§ 1o  A organização básica e as competências das unidades serão estabelecidas em ato do Poder Executivo.                   (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)

§ 2o  Integrarão a estrutura da ADENE uma Procuradoria-Geral e uma Auditoria-Geral.                      (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)


Conteudo atualizado em 31/08/2021