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Artigo 9
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Art. 9o Ao Conselho Deliberativo para o Desenvolvimento do Nordeste compete: (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)
I - aprovar o Plano de Desenvolvimento do Nordeste e o Plano de Financiamento Plurianual; (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)
II - estabelecer diretrizes e prioridades para o financiamento do desenvolvimento regional; (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)
III - supervisionar a execução do Plano de Desenvolvimento do Nordeste e o cumprimento das diretrizes referidas no inciso II; e (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)
IV - aprovar o contrato de gestão da entidade responsável pela implementação do Plano de Desenvolvimento do Nordeste. (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)