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MPs - 2.120-9, de 26.1.2001 - Institui o Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP, e dá outras providências. ConvertidaLei nº 10.201, de 2001




Artigo 2



Art. 2o  Constituem recursos do FNSP:

        I - os consignados na Lei Orçamentária Anual e nos seus créditos adicionais;

        II - as doações, auxílios e subvenções de entidades públicas ou privadas;

        III - os decorrentes de empréstimo;

        IV - as receitas decorrentes das aplicações de seus recursos orçamentários e extra-orçamentários, observada a legislação aplicável; e

        V - outras receitas.

       
Conteudo atualizado em 28/03/2024