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MPs - 2.115-16, de 23.2.2001 - Dispõe sobre a atuação das câmaras e dos prestadores de serviços de compensação e de liquidação, no âmbito do sistema de pagamentos brasileiro, e dá outras providências. ConvertidaLei nº 10.214, de 2001




Artigo 11



Art. 11.  Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 2.115-15, de 26 de janeiro de  2001.

       
Conteudo atualizado em 28/03/2024