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Vetos - 823, de 1º.12.2005 - 823, de 1º.12.2005 Publicado no DOU de 2.12.2005 Projeto de Lei nº 44, de 2005 (nº 5.124/01 na Câmara dos Deputados), que "Denomina Hospital Dr. Carlos Alberto Studart Gomes o Hospital de Messejana, localizado em Fortaleza, Estado do Ceará".

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 823, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2005.

        Senhor Presidente do Senado Federal,

        Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei no 44, de 2005 (no 5.124/01 na Câmara dos Deputados), que "Denomina Hospital Dr. Carlos Alberto Studart Gomes o Hospital de Messejana, localizado em Fortaleza, Estado do Ceará".

        Ouvidos, os Ministérios da Saúde e da Justiça manifestaram-se pelo veto ao projeto de lei, pelas seguintes razões:

"O hospital que se pretende denominar Dr. Carlos Alberto Studart Gomes integra a estrutura organizacional da Secretaria de Saúde (Sesa) do Estado do Ceará, conforme disciplina o Decreto no 27.574, de 30 de setembro de 2004, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará no dia 4 de outubro de 2004.

Nesse contexto, por se tratar de bem público estadual, a iniciativa da proposta em tela deveria ser do chefe do Poder Executivo ou da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará e não do Congresso Nacional, a quem compete dispor sobre todas as matérias de competência da União (art. 48 da Constituição Federal).

Assim, o projeto de lei ao dispor sobre bem público do Estado do Ceará invade autonomia desse ente federativo, lesando, de modo irreparável, os princípios que alicerçam o pacto federativo, expressos no texto constitucional."

        Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Brasília, 1º de dezembro de 2005.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de  2.12.2005


Conteudo atualizado em 18/03/2024