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Vetos - 444, de 23.7.2004 - 444, de 23.7.2004 Publicado no DOU de 26.7.2004 Projeto de Lei nº 37, de 2004 (nº 3.113/00 na Câmara dos Deputados), que "Institui o Programa de Bolsas de Manutenção para Atletas".

MENSAGEM Nº 444, DE 23 DE JULHO DE 2004.

        Senhor Presidente do Senado Federal,

        Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 37, de 2004 (nº 3.113/00 na Câmara dos Deputados), que "Institui o Programa de Bolsas de Manutenção para Atletas".

        Ouvido, o Ministério da Fazenda, manifestou-se pelo veto ao projeto de lei pela seguinte razão:

"Encontra-se publicada no Diário Oficial de hoje a Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004, que "Institui o Bolsa-Atleta". Trata-se da sanção do Projeto de Lei da Câmara nº 22, de 2004, que versa sobre a mesma matéria, tornando prejudicado o projeto de lei em apreço, uma vez que sua sanção ensejaria duplicidade de meios para os mesmos fins".

        Essa, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar o projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Brasília, 23 de julho de 2004.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.7.2004


Conteudo atualizado em 24/04/2024