MEU VADE MECUM ONLINE

Vetos




Vetos - 355, de 29.3.1995 - 355, de 29.3.1995 Publicado no DOU de 30.3.1995 Projeto de Lei nº 18, de 1994 (nº 151/91 na Câmara dos Deputados), que "Altera o art. 629 da Consolidação das Leis do Trabalho".

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 355, DE 29 DE MARÇO DE 1995.

        Senhor Presidente do Senado Federal,

        Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1° do artigo 66 da Constituição Federal, decidi vetar integralmente o Projeto de Lei n° 18, de 1994 (n° 151/91 na Câmara dos Deputados), que "Altera o art. 629 da Consolidação das Leis do Trabalho".

        É o seguinte o teor do art. 629 citado:

    "Art. 629 O auto de infração será lavrado em triplicata, nos termos dos modelos e instruções expedidos, sendo uma via entregue ao infrator e outra ao sindicato da categoria a que pertencerem os empregados da empresa autuada, contra recibo, ou aos mesmos enviadas, dentro de dez dias da lavratura, sob pena de responsabilidade, em registro postal, com franquia e recibo de volta."

    O Ministério do Trabalho assim se manifestou sobre o assunto:

    "Sob o aspecto da legalidade, reputamos que o projeto de lei em apreço guarda consonância com os pressupostos exigidos pela Constituição Federal, nos termos dos artigos 22, I, 48, 59 e 61.

    Sob o aspecto formal, consideramos ser necessária a previsão do encaminhamento da 3ª via do Auto de Infração ao sindicato da categoria, após transitada em julgado a decisão administrativa referente ao mérito da matéria, objeto do ato fiscalizatório.

    Esta necessidade prende-se ao fato de existir dupla instância administrativa em que a empresa autuada pode exercer seu direito de defesa assegurado pelo art. 629, parágrafo 3°, e art. 635, da Consolidação das Leis do Trabalho."

        Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar totalmente o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Brasília, 29 de março de 1995.


Conteudo atualizado em 23/04/2024