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Vetos - 627, de 23.9.1993 - 627, de 23.9.1993 Publicado no DOU de 24.9.1993 Projeto de Lei nº 87, de 1993 (nº 2.162/91 na Câmara dos Deputados), que "Denomina "Rodovia José Francisco de Souza" o trecho federal da BR-230 que liga as cidades de Souza e Cajazeiras, no Estado da Paraíba".




Artigo 1



Art. 1° As estações terminais, obras-de-arte ou trechos de via do sistema nacional de transporte terão a denominação das localidades em que se encontrem, cruzem ou interliguem, consoante a nomenclatura estabelecida pelo Plano Nacional de Viação.

        Parágrafo único. Na execução do disposto neste artigo será ouvido, previamente, em cada caso, o órgão administrativo competente."

        Efetivamente o projeto de lei em exame não atende o disposto no art. 2°, in fine, da Lei n° 6.682/89. eis que a permissão de homenagear grandes vultos nacionais é uma exceção à regra, pois o que se tem em mira é facilitar a identificação oficial das rodovias evitando o fracionamento na sua denominação.

        Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar totalmente o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Brasília, 23 de setembro de 1993.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.9.1993


Conteudo atualizado em 25/04/2024