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Vetos




Vetos - Medida Provisória nº 1.014, de 4.12.2020 - Medida Provisória nº 1.014, de 4.12.2020




Artigo 5



Art. 5º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
André Luiz de Almeida Mendonça
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12 de 2020 - Edição extra.

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Conteudo atualizado em 29/03/2024