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Vetos




Vetos - Medida Provisória nº 1.013, de 3.12.2020 - Medida Provisória nº 1.013, de 3.12.2020




Artigo 2



Art. 2º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
José Levi Mello do Amaral Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12 de 2020.

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Conteudo atualizado em 24/04/2024