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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 21/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º A Medida Provisória nº 946, de 7 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º .....................................................................................................................
..........................................................................................................................................
§ 3º-A A atribuição prevista no § 3º estende-se às contas de poupança social digital que receberem recursos oriundos das contas vinculadas do FGTS.
.................................................................................................................................” (NR)