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Vetos




Vetos - Convertida na Lei nº 14.075, de 2020 - Convertida na Lei nº 14.075, de 2020




Artigo 4



Art. 4º O interstício entre movimentações e as demais disposições regulamentares relativas ao inciso XVI do caput do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , não serão aplicados ao saque de recursos das contas vinculadas no FGTS previsto no art. 6º da Medida Provisória nº 946, de 7 de abril de 2020 .


Conteudo atualizado em 18/04/2024