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Vetos - Convertida na Lei nº 14.075, de 2020 - Convertida na Lei nº 14.075, de 2020




Artigo 7



Art. 7º O art. 2º da Lei nº 14.058, de 17 de setembro de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º  ....................................................................................................

......................................................................................................................

§ 2º ..........................................................................................................

......................................................................................................................

III – direito a, no mínimo, 3 (três) transferências eletrônicas de valores e a 1 (um) saque ao mês, sem custos, para conta mantida em instituição autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil; e

IV – vedação de emissão de cheque.

...................................................................................” (NR)


Conteudo atualizado em 18/04/2024