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Artigo 7
“Art. 2º ....................................................................................................
......................................................................................................................
§ 2º ..........................................................................................................
......................................................................................................................
III – direito a, no mínimo, 3 (três) transferências eletrônicas de valores e a 1 (um) saque ao mês, sem custos, para conta mantida em instituição autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil; e
IV – vedação de emissão de cheque.
...................................................................................” (NR)