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Vetos




Vetos - Convertida na Lei nº 14.075, de 2020 - Convertida na Lei nº 14.075, de 2020




Artigo 8



Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  22  de outubro de 2020; 199 o da Independência e 132 o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10 de 2020

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Conteudo atualizado em 18/04/2024