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| Presidência da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 981, DE 12 DE JUNHO DE 2020
Exposição de motivos | Revoga a Medida Provisória nº 979, de 9 de junho de 2020, que dispõe sobre a designação de dirigentes pro tempore para as instituições federais de ensino durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da covid-19, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica revogada a Medida Provisória nº 979, de 9 de junho de 2020.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,12 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Jorge Antonio de Oliveira Francisco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.2020 - Edição extra
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Conteudo atualizado em 29/03/2024