MEU VADE MECUM ONLINE

Vetos




Vetos - 251 de 14.6.2012 - 251 de 14.6.2012 Publicado no DOU de 15.6.2012 Projeto de Lei no 275, de 2007 (no 1/09 no Senado Federal), que "Estabelece normas de segurança a serem seguidas pelos estabelecimentos que especifica.

MENSAGEM Nº 251, DE 14 DE JUNHO DE 2012.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 275, de 2007 (nº 1/09 no Senado Federal), que "Estabelece normas de segurança a serem seguidas pelos estabelecimentos que especifica".

Ouvidos, os Ministérios da Saúde e do Trabalho e Emprego manifestaram-se pelo veto ao projeto de lei pelas seguintes razões:

"Não obstante a relevância de norma que promova a higiene nos estabelecimentos em questão, o art. 1º exige a adoção indistinta e cumulativa dos procedimentos de desinfecção e esterilização, contrariamente ao cientificamente recomendado. Ademais, o art. 2º não prevê a esterilização dos utensílios trazidos pelos clientes, o que pode expor ao risco os trabalhadores desses estabelecimentos. Saliente-se que já há normatização da ANVISA que disciplina de forma exaustiva tais procedimentos."

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.2012


Conteudo atualizado em 24/04/2024