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Artigo 2
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Art. 2º A Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 29-A. ..................................................................................................................................................................................
I - Presidência e Vice-Presidência da República, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança ou para a ocupação de Gratificação de Representação da Presidência da República;
................................................................................................................................................................................................” (NR)