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Vetos - Convertida na Lei nº 14.065, de 2020 - Convertida na Lei nº 14.065, de 2020




Artigo 3



Art. 3º  O disposto nesta Lei aplica-se, no que couber, às escolas de que trata o art. 77 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 , e às entidades qualificadas como organizações sociais, na forma da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998 , como organizações da sociedade civil de interesse público, na forma da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 , como pontos ou pontões de cultura, na forma da Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014 , ou como organizações da sociedade civil, na forma da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 , relativamente aos recursos públicos por elas administrados em decorrência dos respectivos contratos de gestão, termos de parceria, termos de compromisso cultural, termos de colaboração, termos de fomento ou contrato equivalente.


Conteudo atualizado em 19/04/2024