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Vetos - 3, de 10.1.2011 - 3, de 10.1.2011 Publicado no DOU de 10.1.2011 Projeto de Lei no 14, de 2008 (no 439/07 na Câmara dos Deputados), que “Denomina José Hosken de Novaes o Campus Londrina da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, localizado no município de Londrina, Estado do Paraná”.

MENSAGEM Nº 3, DE 10 DE JANEIRO DE 2011.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 14, de 2008 (nº 439/07 na Câmara dos Deputados), que “Denomina José Hosken de Novaes o Campus Londrina da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, localizado no município de Londrina, Estado do Paraná”.

Ouvidos, os Ministérios da Justiça, da Educação e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao projeto de lei conforme razão abaixo:

“Ao denominar o campus de uma Universidade Federal, o projeto vai de encontro à autonomia universitária assegurada na Constituição.”

Essa, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar o projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.2011


Conteudo atualizado em 19/04/2024