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Vetos




Vetos - Convertida na Lei nº 14.046, de 2020 - Convertida na Lei nº 14.046, de 2020




Artigo 3



Art. 3º  O disposto no art. 2º desta Lei aplica-se a:

I - prestadores de serviços turísticos e sociedades empresárias a que se refere o art. 21 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 ; e

II - cinemas, teatros e plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet.


Conteudo atualizado em 24/08/2022