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| Presidência da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 935, DE 1º DE ABRIL DE 2020
Exposição de motivos Vigência encerrada Texto para impressão | Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Economia, no valor de R$ 51.641.629.500,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Economia, no valor de R$ 51.641.629.500,00 (cinquenta e um bilhões seiscentos e quarenta e um milhões seiscentos e vinte e nove mil e quinhentos reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Fica cancelada a dotação orçamentária de que trata o Anexo II.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.4.2020 - Edição extra - D
ÓRGÃO: 25000 - Ministério da Economia | |||||||||
UNIDADE: 25101 - Ministério da Economia - Administração Direta |
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Crédito Extraordinário | |||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
0032 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo | 51.641.629.500 | |||||||
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| Atividades |
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08 331 | 0032 21C2 | Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda |
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| 51.641.629.500 |
08 331 | 0032 21C2 6500 | Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda - Nacional (Crédito Extraordinário) |
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| 51.641.629.500 |
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| S | 3 | 1 | 90 | 0 | 100 | 15.528.684.194 |
|
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| S | 3 | 1 | 90 | 0 | 188 | 34.477.139.542 |
|
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| S | 3 | 1 | 90 | 0 | 300 | 1.437.517.792 |
|
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| S | 3 | 2 | 90 | 0 | 188 | 191.075.228 |
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| S | 4 | 2 | 90 | 0 | 188 | 7.212.744 |
TOTAL – FISCAL | 0 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 51.641.629.500 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 51.641.629.500 | ||||||||
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ÓRGÃO: 75000 - Dívida Pública Federal | |||||||||
UNIDADE: 75101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia |
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Crédito Extraordinário | |||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
0905 | Operações Especiais: Serviço da Dívida Interna (Juros e Amortizações) | 50.204.111.708 | |||||||
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| Operações Especiais |
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28 843 | 0905 0455 | Serviços da Dívida Pública Federal Interna |
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| 50.204.111.708 |
28 843 | 0905 0455 0001 | Serviços da Dívida Pública Federal Interna - Nacional |
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| 50.204.111.708 |
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| F | 6 | 0 | 90 | 0 | 100 | 15.528.684.194 |
|
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| F | 6 | 0 | 90 | 0 | 188 | 34.675.427.514 |
TOTAL – FISCAL | 50.204.111.708 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 50.204.111.708 |
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Conteudo atualizado em 18/04/2024