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Vetos




Vetos - Medida Provisória nº 925, de 18.3.2020 - Medida Provisória nº 925, de 18.3.2020




Artigo 2



Art. 2º  Nos contratos de concessão de aeroportos firmados pelo Governo federal, as contribuições fixas e as variáveis com vencimento no ano de 2020 poderão ser pagas até o dia 18 de dezembro de 2020.


Conteudo atualizado em 25/04/2024