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| Presidência da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 920, DE 30 DE JANEIRO DE 2020
Exposição de motivos Covertida na Lei nº 14.014, de 2020 Texto para impressão | Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 892.000.000,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 892.000.000,00 (oitocentos e noventa e dois milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.2020.
ÓRGÃO: 53000 - Ministério do Desenvolvimento Regional | |||||||||
UNIDADE: 53101 - Ministério do Desenvolvimento Regional - Administração Direta |
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Crédito Extraordinário | |||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
2218 | Gestão de Riscos e Desastres (Defesa Civil) | 892.000.000 | |||||||
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| Atividades |
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06 182 | 2218 22BO | Ações de Proteção e Defesa Civil |
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| 892.000.000 |
06 182 | 2218 22BO 6500 | Ações de Proteção e Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário) |
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| 892.000.000 |
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| F | 3 | 2 | 90 | 0 | 188 | 356.800.000 |
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| F | 4 | 2 | 90 | 0 | 188 | 535.200.000 |
TOTAL - FISCAL | 892.000.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 892.000.000 | ||||||||
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ÓRGÃO: 90000 - Reserva de Contingência | |||||||||
UNIDADE: 90000 - Reserva de Contingência |
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Crédito Extraordinário | |||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
0999 | Reserva de Contingência | 892.000.000 | |||||||
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| Operações Especiais |
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99 999 | 0999 0Z00 | Reserva de Contingência - Financeira |
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| 892.000.000 |
99 999 | 0999 0Z00 6498 | Reserva de Contingência - Financeira - Reserva de Contingência - Fiscal |
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| 892.000.000 |
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| F | 9 | 0 | 99 | 0 | 188 | 892.000.000 |
TOTAL - FISCAL | 892.000.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 892.000.000 | ||||||||
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Conteudo atualizado em 28/03/2024