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Vetos




Vetos - Medida Provisória nº 918, de 3.1.2020 - Medida Provisória nº 918, de 3.1.2020




Artigo 5



Art. 5º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Sérgio Moro

Marcelo Pacheco dos Guaranys

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.2020 - Edição extra

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Conteudo atualizado em 29/03/2024