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Vetos




Vetos - Medida Provisória nº 917, de 31.12.2019 - Medida Provisória nº 917, de 31.12.2019




Artigo 2



Art. 2º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Henrique Teixeira Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2019 - Edição extra-B

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Conteudo atualizado em 25/04/2024