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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 14.009, DE 3 DE JUNHO DE 2020
Altera o art. 125 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre a acessibilidade para pessoas com deficiência nas salas de cinema.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 917, de 2019, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 125. .............................................................................................................
........................................................................................................................................
II - § 6º do art. 44, 60 (sessenta) meses;
................................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 3 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.2020.
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Conteudo atualizado em 19/04/2024