MEU VADE MECUM ONLINE

Vetos




Vetos - Medida Provisória nº 916, de 31.12.2019 - Medida Provisória nº 916, de 31.12.2019




Artigo 1



Art. 1º  A partir de 1º de janeiro de 2020, o salário mínimo será de R$ 1.039,00 (mil e trinta e nove reais).

Parágrafo único.  Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 34,63 (trinta e quatro reais e sessenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,72 (quatro reais e setenta e dois centavos).


Conteudo atualizado em 25/04/2024