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Artigo 3
I - por votação direta, preferencialmente eletrônica;
II - com voto em apenas um candidato;
III - para mandato de quatro anos;
IV - com voto facultativo; e
V - organizada por colégio eleitoral instituído especificamente para esse fim.
§ 1º A consulta terá como eleitores:
I - os servidores efetivos do corpo docente lotados e em exercício na instituição, com peso de setenta por cento;
II - os servidores efetivos técnico-administrativos lotados e em exercício na instituição, com peso de quinze por cento; e
III - os integrantes do corpo discente matriculados nos cursos de ensino médio, técnico, de graduação e pós-graduação, presenciais ou a distância, com peso de quinze por cento.
§ 2º O percentual de votação final de cada candidato será obtido pela média ponderada dos percentuais alcançados em cada segmento de que trata o § 1º.
§ 3º Para o cálculo do percentual obtido pelo candidato em cada segmento, será considerada a razão entre a votação obtida pelo candidato no segmento e o quantitativo total de votos válidos do segmento.
Requisitos para se candidatar