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Vetos




Vetos - Medida Provisória nº 913, de 20.12.2019 - Medida Provisória nº 913, de 20.12.2019




Artigo 3



Art. 3º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2019 - Edição extra-B.

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Conteudo atualizado em 28/03/2024