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Vetos - 26, de 19.1.2010 - 26, de 19.1.2010 Publicado no DOU de 20.1.2010 Projeto de Lei nº 102, de 2009 (nº 2.792/08 na Câmara dos Deputados), que “Denomina Campus Milton Geraldo Lampe o campus de Apucarana da Universidade Tecnológica Federal do Paraná”.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 26, DE 19 DE JANEIRO DE 2010. 

Senhor Presidente do Senado Federal, 

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei no 102, de 2009 (no 2.792/08 na Câmara dos Deputados), que “Denomina Campus Milton Geraldo Lampe o campus de Apucarana da Universidade Tecnológica Federal do Paraná”. 

Ouvidos, os Ministérios da Justiça, da Educação e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao projeto de lei conforme razão abaixo: 

“Ao denominar o campus de uma Universidade Federal, o projeto vai de encontro à autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial assegurada constitucionalmente.” 

Essa, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar o projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o publicado no DOU de  20.1.2009


Conteudo atualizado em 25/04/2024