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Vetos




Vetos - Convertida na Lei nº 14.002, de 2020 - Convertida na Lei nº 14.002, de 2020




Artigo 12



Art. 12.  A remuneração dos membros da Diretoria-Executiva da Embratur será estabelecida pelo Conselho Deliberativo, em padrões compatíveis com os prevalecentes no mercado de trabalho, observados o grau de formação profissional e de especialização, os limites previstos no contrato de gestão e o limite máximo estabelecido no inciso XI do caput do art. 37 da Constituição Federal.


Conteudo atualizado em 19/04/2024