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Vetos




Vetos - Convertida na Lei nº 14.002, de 2020 - Convertida na Lei nº 14.002, de 2020




Artigo 22



Art. 22.  Aplica-se à Embratur o disposto nos arts. 28 a 84 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016.    (Revogado pela Medida Provisória nº 1.207, de 2024)


Conteudo atualizado em 19/04/2024