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Artigo 33
×Conteúdo atualizado em 24/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 33. O crédito contra a instituição emissora relativo ao Certificado de Depósito Bancário não poderá ser objeto de penhora, arresto, sequestro, busca ou apreensão ou outro embaraço que impeça o pagamento da importância depositada e de sua remuneração.
Parágrafo único. Observado o disposto no caput, o Certificado de Depósito Bancário poderá ser penhorado por obrigação de seu titular.