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Vetos




Vetos - Medida Provisória nº 894, de 4.9.2019 - Medida Provisória nº 894, de 4.9.2019




Artigo 6



Art. 6º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Osmar Terra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.2019

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Conteudo atualizado em 25/04/2024