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Vetos




Vetos - Convertida na Lei nº 13.985, de 2020 - Convertida na Lei nº 13.985, de 2020




Artigo 3



Art. 3º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta da programação orçamentária Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União.


Conteudo atualizado em 28/03/2024