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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 08/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º O Quadro Técnico-Administrativo é composto pela Secretaria-Executiva e pelas Diretorias Especializadas previstas no regimento interno da Unidade de Inteligência Financeira e é integrado por:
I - ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
II - servidores, militares e empregados cedidos ou requisitados; e
III - servidores efetivos.
Parágrafo único. A gestão do Quatro Técnico-Admnistrativo compete ao Presidente da Unidade de Inteligência Financeira.