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Vetos




Vetos - Convertida na Lei nº 13.974, de 2020 - Convertida na Lei nº 13.974, de 2020




Artigo 3



Art. 3º Compete ao Coaf, em todo o território nacional, sem prejuízo das atribuições estabelecidas na legislação em vigor:

I - produzir e gerir informações de inteligência financeira para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro;

I - produzir e gerir informações de inteligência financeira; e      (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.158, de 2023)   Vigência encerrada

I - produzir e gerir informações de inteligência financeira para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro;

II - promover a interlocução institucional com órgãos e entidades nacionais, estrangeiros e internacionais que tenham conexão com suas atividades.


Conteudo atualizado em 15/09/2023