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Artigo 9
×Conteúdo atualizado em 13/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 9º A Adaps é composta por:
I - um Conselho Deliberativo;
II - uma Diretoria-Executiva; e
III - um Conselho Fiscal.
Parágrafo único. As competências e as atribuições do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e dos membros da Diretoria-Executiva serão estabelecidas em regulamento.