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Vetos




Vetos - Convertida na Lei nº 13.958, de 2019 - Convertida na Lei nº 13.958, de 2019




Artigo 9



Art. 9º A Adaps é composta de:

Art. 9º A AGSUS é composta de:     (Redação dada pela Lei nº 14.621, de 2023)

I - um Conselho Deliberativo;

II - uma Diretoria Executiva; e

III - um Conselho Fiscal.

Parágrafo Único. (VETADO).


Conteudo atualizado em 28/03/2024