- Voltar Navegação
- Medida Provisória nº 1.018, de 18.12.2020
- Medida Provisória nº 1.017, de 17.12.2020
- Medida Provisória nº 1.016, de 17.12.2020
- Medida Provisória nº 1.015, de 17.12.2020
- Exposição de motivos
- Medida Provisória nº 1.014, de 4.12.2020
- Exposição de motivos
- Medida Provisória nº 1.013, de 3.12.2020
- Exposição de motivos
- Medida Provisória nº 1.012, de 1º.12.2020
- Exposição de motivos
- Medida Provisória nº 1.011, de 25.11.2020
- Exposição de Motivos
- Medida Provisória nº 1.010, de 25.11.2020
- Exposição de Motivos
- Medida Provisória nº 1.009, de 13.11.2020
- Exposição de Motivos
- Medida Provisória nº 1.008, de 26.10.2020
- Exposição de Motivos
- Medida Provisória nº 1.007, de 2.10.2020
- Exposição de Motivos
- Prorrogação de prazo
- Medida Provisória nº 1.006, de 1º.10.2020
- Exposição de Motivo
- Prorrogação de prazo
Artigo 10
Art. 10. O Conselho Deliberativo é órgão de deliberação superior da AGSUS e é composto de: (Redação dada pela Lei nº 14.621, de 2023)
I - 6 (seis) representantes do Ministério da Saúde;
II - 1 (um) representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde;
III - 1 (um) representante do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde;
IV - 1 (um) representante da Associação Médica Brasileira;
V - 1 (um) representante do Conselho Federal de Medicina;
VI - 1 (um) representante da Federação Nacional dos Médicos; e
VII - 1 (um) representante do Conselho Nacional de Saúde.
§ 1º Nas deliberações do Conselho Deliberativo, um dos representantes do Ministério da Saúde terá voto de qualidade em caso de empate.
§ 2º Cada membro do Conselho Deliberativo terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e em seus impedimentos.
§ 3º Os membros do Conselho Deliberativo e respectivos suplentes serão indicados na forma estabelecida em regulamento.
§ 4º Os membros do Conselho Deliberativo terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período, observado o disposto no art. 13 desta Lei.
§ 5º A participação no Conselho Deliberativo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.