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Vetos




Vetos - Convertida na Lei nº 13.932, de 2019 - Convertida na Lei nº 13.932, de 2019




Artigo 12



Art. 12. A partir de 1º de janeiro de 2020, fica extinta a contribuição social instituída por meio do art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001.


Conteudo atualizado em 28/03/2024