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Artigo 2
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 16 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.10.2019.