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Vetos




Vetos - Convertida na Lei nº 13.884, de 2019 - Convertida na Lei nº 13.884, de 2019




Artigo 2



Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 16 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.10.2019.

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 28/03/2024