Códigos - Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código CivilArtigo 1441
Art. 1.441. Tem o credor direito a verificar o estado das coisas empenhadas, inspecionando-as onde se acharem, por si ou por pessoa que credenciar.
Subseção II
Do Penhor Agrícola
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