Artigo 2011 - Código Civil - Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Vade Mecum On-line
Códigos - Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código CivilArtigo 2011
Art.
2.011. As doações remuneratórias de serviços feitos ao ascendente também não estão sujeitas a colação.
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