Artigo 556 - Código Civil - Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Vade Mecum On-line
Códigos - Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código CivilArtigo 556
Art.
556. Não se pode renunciar antecipadamente o direito de revogar a liberalidade por ingratidão do donatário.
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