Artigo 624 - Código Civil - Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Vade Mecum On-line
Códigos - Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código CivilArtigo 624
Art.
624. Suspensa a execução da empreitada sem justa causa, responde o empreiteiro por perdas e danos.
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