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Códigos




Códigos - Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 - Código de Processo Penal Militar




Artigo 86



Art. 86. Dentro de cada Circunscrição Judiciária Militar, a competência será determinada:

        a) pela especialização das Auditorias;

        b) pela distribuição;

        c) por disposição especial dêste Código.

        Modificação da competência