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Códigos




Códigos - Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica




Artigo 113



Art. 113. As inscrições constantes do Registro Aeronáutico Brasileiro serão averbadas no certificado de matrícula da aeronave.   (Revogado pela Medida Provisória nº 1.089, de 2021)       (Revogado pela Lei nº 14.368, de 2022)

SEÇÃO II

Do Certificado de Aeronavegabilidade