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Artigo 113
Art. 113. Os concessionários e permissionários não poderão cobrar tarifas diferentes das que para os mesmos destinos no exterior e pela mesma via, estejam em vigor (VETADO).
Art. 113. Os concessionários e permissionários não poderão cobrar tarifas diferentes das que para os mesmos destinos no exterior e pela mesma via, estejam em vigor nas estações do Departamento de Correios e Telégrafos. (Partes mantidas pelo Congresso Nacional)