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Códigos




Códigos - Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações




Artigo 77



Art. 77 - (VETADO).

 Art. 77. A declaração da perempção ou da caducidade, quando viciada por ilegalidade, abuso do poder ou pela desconformidade com os fins ou motivos alegados, titulará o prejudicado a postular reparação do seu direito perante o Judiciário (art. 141, § 4º, da Constituição Federal).         (Partes mantidas pelo Congresso Nacional)                   (Revogado pelo Decreto-lei nº 236, de 28.2.1967)